Lei do Bem

O principal instrumento de estímulo à inovação

A Lei nº 11.196/2005, é conhecida como a Lei do Bem, e foi regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006.

É considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras. Isso porque oferece a  possibilidade de uso de alguns incentivos fiscais, abarcando todos os setores da economia e regiões do país.

Os benefícios aplicam-se às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa, desenvolvimento e de inovação tecnológica.

O que são atividades de PD&I?

Contudo, para se enquadrar na Lei do Bem, o investimento realizado pela empresas deve cobrir requisitos básicos:

Inovação: resolver um novo problema tendo abrangência interna ou externa de formas diferentes. Mesmo que não seja uma solução nova para o mercado, pode ser inovadora para a empresa.

Desafio Tecnológico: superar o desafio que a tecnologia impõe na sua implantação para solucionar um problema, seja através da implantação de maquinário ou sistema, por exemplo.

Tipos de Inovação para a Lei do Bem

Produto

Tais inovações envolvem tecnologias radicalmente novas, podem basear-se na combinação de tecnologias existentes em novos usos ou aplicações, ou podem ser derivadas do uso de novo conhecimento. Esse impacto é observável pela identificação de um produto tecnologicamente novo ou aprimorado, como aquele com que o desempenho tenha sido significativamente aperfeiçoado ou melhorado.

Processo

O conceito de inovação de processo é caracterizado como o desenvolvimento de um processo novo ou significativamente aprimorado. Em suma, deverá ter como base a concepção de uma nova tecnologia de produção, como também de equipamentos associados à mesma, ou até de softwares novos com impacto nas atividades de suporte à produção. 

Serviço

No setor de serviços incluem-se empresas desenvolvedoras de software, pois seguem a classificação da PINTEC (2011). Desenvolvimento de software sob encomenda; Desenvolvimento de software customizável; Desenvolvimento de software não customizável; Desenvolvimento de outros serviços de tecnologia da informação, que envolvam riscos tecnológicos. 

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